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ANULAÇÃO PELA JUSTIÇA DAS ELEIÇÕES 2022 PARA O CRTR5 SP RENOVA ANSEIO DE DIAS MELHORES PARA A RADIOLOGIA

Entendam alguns dos motivos para a ANULAÇÃO. 

A 1ª vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJ/DF) determinou a anulação da eleição do Quadriênio 2022/2026, para conselheiro do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de São Paulo (CRTR 5ª Região).

A decisão foi do Juiz substituto Marcelo Gentil Monteiro, que julgou os fatos do caso e por sua vez, concedeu a decisão. 

Na resolução CONTER 19/2021, publicada pela antiga diretoria do órgão, uma das condições para iniciar o pleito eleitoral era o cumprimento de um prazo de 180 dias desde a deflagração até as eleições propriamente ditas, o que não foi cumprido, eles iniciaram em dezembro e realizaram em maio.

Para concorrer também era necessário, segundo resolução, a descompatibilização do mandato de qualquer cargo de conselheiro, efetivo ou suplente, pelo menos 1 dia antes da inscrição. Apesar disso, para os diretores interventores, nomeados pela antiga diretoria, essa condição não era necessária, algo que o juiz Marcelo Gentil Monteiro classificou como uma vantagem inaceitável a alguns candidatos, veja o trecho:

É nítido o poder de influência na intenção de voto bem como no próprio procedimento eleitoral, de modo que a participação dos membros do conselho ou da diretoria executiva provisória, ou seja, de um modo geral dos membros interventores, retira a paridade de armas que deve nortear qualquer eleição, concedendo-se vantagem inaceitável a alguns candidatos em detrimento de outros, tornando o processo eleitoral não-isonômico e tendencioso.

O Juiz destacou também a negativa de acesso a informações, tidas como públicas, por exemplo, data e hora do recebimento de inscrições de candidatura. O que se fazia necessário já que a própria resolução que rege as eleições concede esse direto. Leia o trecho:

Resolução Conter 19/2021:

Art. 41. Cada candidato fica responsável pela fiscalização do processo eleitoral naquilo que lhe for pertinente.

Essa sentença só reforça a decisão acertada da junta governativa em anular o pleito de todo sistema CONTER/CRTRs, após várias denúncias de profissionais por todo país. A principal reclamação foi a omissão de comunicação das comissões eleitorais, o que fere famosa e imprescindível imparcialidade. Esperamos que novas eleições sejam convocadas como todo respeito e transparência que a categoria merece. 

Com a anulação das eleições e todo esse cenário plenamente desfavorável aos antigos membros da diretoria do CONTER, inúmeras situações vem acontecendo visando a desestabilização da categoria, divulgação de fake News e ataques digitais tem sido recorrente. Providências já foram tomadas junto a Polícia Federal e ao Ministério Público. 

Veja a Sentença Completa AQUI

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