Inconformados é o nome dado aos autodeclarados eleitos, que concorreram às eleições irregulares em maio deste ano. Foram inúmeras irregularidades apontadas judicialmente, dentre elas: O não fornecimento da integra do processo eleitoral para fiscalização, não só aos candidatos, mas, também a qualquer profissional inscrito no sistema o que desrespeitou previsão expressa contida no Regimento Eleitoral e por se tratar de uma autarquia federal está submetida, também, a Lei nº 12527/2011 (art. 1º, P.U., II); o prazo de 180 dias desde aviso da eleição até o pleito; bem como a não aceitação da inscrição de candidatos, fazendo com que o pleito para o CONTER tivesse apenas 8 candidatos elegíveis, o que está em total desacordo com o Decreto nº 92.790/1986 com as modificações feitas pelo Decreto nº 9.531/2018. Com isso, as eleições não foram homologadas.
Ocorre que desta vez em mais uma tentativa desesperada de serem empossados, esse grupo, que se autodeclara 8º corpo de conselheiros, aprontou das suas. Eles publicaram, pasmem, no D.O do DISTRITO FEDERAL, usando a conta de um Conselho Regional uma ata de Reunião Virtual na qual destitui atual junta governativa que vem gerindo o CONTER desde 04/06/2022.
Entendam, TODAS as publicações feitas pelo CONTER em DIÁRIO OFICIAL são pela União e não pelo Distrito Federal, ou seja, é mais uma tentativa desesperada de tomar o sistema CONTER/CRTRs. Outra situação fundamental para a legalidade da Direção do CONTER é o acesso às contas, que apesar das investidas, os autodeclarados 8º corpo de conselheiros, não conseguiram juntar e apresentar ao Banco do Brasil a documentação necessária para o acesso, já que o processo eleitoral foi anulado.
Em resposta aos autodeclarados 8º corpo de conselheiros, o Banco do Brasil enviou:
“Os Representantes do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia – CONTER junto ao Banco do Brasil estão cadastrados com base nos documentos de constituição e de eleição dos dirigentes na forma prevista em Lei (…)
Qualquer alteração de dirigentes deverá observar os estabelecidos pelos respectivos
documentos de constituição desse CONTER, Regimento Interno, Atas de Eleição e Posse, devidamente registrados ou publicados em Diário Oficial da União, concomitante à apresentação da documentação pessoal dos dirigentes ou mediante determinação judicial encaminhada pelo Juízo.”
Diretora Presidenta CRTR4RJ
Luciene da Silva Marinho