Diante de fatos que estão ocorrendo nas redes sociais, no qual algumas pessoas estão solicitando dados pessoais dos profissionais da Radiologia pela internet sob a alegação de justificar voto devido a problemas no processo eleitoral em andamento, o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia do Rio de Janeiro (CRTR4) esclarece que:
- NÃO tem disponibilizado qualquer Lista nas redes sociais para JUSTIFICATIVA DE VOTO, pois esta poderá ser realizada em tempo e modo a ser devidamente divulgado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
- Diante das constantes FRAUDES e GOLPES – chamado crimes digitais – os profissionais da Radiologia não disponibilizem seus dados para utilização de tal JUSTIFICATIVA, pois essa mecânica não constitui o meio adequado de realizá-la;
- Todos os profissionais devem tomar aos disponibilizarem e/ou compartilharem seus dados pessoais com desconhecidos ou pessoas que, eventualmente possam utilizá-los para diversas outras ações;
- Utilizar dados pessoais de forma indiscriminada fere a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018[1], que é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet.
- A ORIENTAÇÃO oficial é que seja enviado e-mail ou comparecimento presencial na sede do órgão para justificativa ou esclarecimentos de quaisquer dúvidas, evitando que pessoas utilizem dados pessoais para benefício próprio ou político de maneira sórdida e com intuito de disseminação de discurso de ódio e Fake News, meios utilizados pelos incompetentes que se utilizam de factoides para enganar o próximo;
- REITERA que o Processo Eleitoral Unificado pelo CONTER, cujo processo de votação eletrônica teve início às 13hs do dia 03/05 e terá seu término na data de hoje (05/05) às 13hs, segue de forma regular e calcado nos cânones legais e no Regimento Eleitoral, SEM QUALQUER SUSPENSÃO como veiculado erroneamente por alguns Profissionais em mais uma Fake News;
- Quanto a MULTA ELEITORAL, toda e qualquer dificuldade que o Eleitor tenha tido e que NÃO SEJA POR DESATUALIZAÇÃO DE CADASTRO, já que por força de Lei e de normativo interno do Sistema CONTER/CRTRs é obrigação a atualização de dados, DEVERÁ ser devidamente apresentada no Conselho Regional para análise e deliberação quanto a ACEITAÇÃO DA JUSTIFICATIVA.
O CRTR4 segue atuando intensamente na direção de trabalhar pelos profissionais de Radiologia do Estado do Rio de Janeiro, mantendo as melhores práticas de gestão e buscando atender as demandas de cada um.
Diretoria Interventora CRTR4RJ