Dando continuidade a Campanha Negociação Amigável, a Diretoria Executiva orienta como o profissional pode diminuir seu débito com o CRTR4/RJ bem como o motivo que gera sua anuidade.
Inicialmente é preciso esclarecer que a Diretoria tem a obrigação de realizar a cobrança das anuidades sobe pena de ser responsabilizada judicialmente, podendo até ter que arcar com todas as anuidades não cobradas. Pensando nesse dever e com o intuito de orientar os profissionais afim de ajudá-los a não arcarem com ainda mais despesas…POSSO NÃO PAGAR ANUIDADE? POSSO DIMINUIR MEU DÉBITO?
A partir da Lei 12.514/2011, o fato gerador da cobrança de anuidade é a inscrição no Conselho Profissional, não havendo relação com o fato do mesmo exercer ou não a profissão. A inscrição no Conselho Profissional é ato voluntário e, da situação de estar inscrito, decorre a obrigação de pagar a anuidade.
Esclarecemos para os profissionais que o não pagamento da anuidade pode trazer consequências como, por exemplo, notificação extrajudicial, protesto da dívida em Cartório e cobrança do débito judicialmente através da Execução Fiscal.
Essas cobranças geram valores a mais a serem pagos pelos profissionais, aumentando ainda mais o tamanho de suas dívidas. Nas cobranças judiciais existe até o risco de terem bens e valores penhorados.
Caso possua débito, entre em contato com o CRTR4/RJ que você pode ter até 80% DE DESCONTO de juros e multas na anuidade, além de não aumentar sua dívida ao evitar as cobranças descritas.
Contatos:
E-mail: cobranca@crtrrj.gov.br
WhatsApp: 21 99962-7578
NÃO ESTOU TRABALHANDO, O QUE FAZER?
Para que não seja gerada anuidade é necessário que o profissional solicite o cancelamento de sua inscrição, até 10/03/2023, desta forma não será devida anuidade do ano 2023.