CIP - CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL

SAIBA COMO REQUERER A NOVA CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL (CIP)

Todos os profissionais deverão realizar a requisição da nova carteira de identidade profissional (CIP), pois a partir do dia 02 de janeiro de 2024, os modelos de identidade de papel perderão a validade, ficando o profissional que não providenciar a substituição da sua carteira de identidade profissional sujeito às penalidades cabíveis.
Para solicitar sua (CIP) basta clicar no link e atualizar seu cadastro junto ao CRTR e seguir as instruções dadas pela empresa contratada pelo CONTER para emissão das novas credenciais.

ESCLARECEMOS OS SEGUINTES PONTOS:
O profissional que possui inscrição provisória, ou seja, que ainda não apresentou o diploma de formado, não poderá obter a nova CIP.
Os profissionais que realizaram inscrição e que não pagaram a taxa da emissão da credencial deverão pagar, o valor é de R$ 43,47. O boleto estará disponível na área do profissional, acessando DÉBITO.
As CIPs são fabricadas sempre na última semana do mês e entregue no Conselho na primeira semana do mês seguinte.

INSCRIÇÕES REALIZADAS VIA E-MAIL
Os novos profissionais que realizaram a inscrição via e-mail, que aconteceram à época por conta da pandemia, amparados pela Resolução CONTER nº 07/2020, estão convocados para comparecer no Regional para autenticação da documentação, conforme determina a resolução 07/2020.
Estes deverão OBRIGATORIAMENTE autenticar os documentos. Realize agendamento do atendimento através do link: http://sciretech.com.br/sgi/area_profissional/

RESUMO DAS ETAPAS
1ª ETAPA: Profissional deverá realizar atualização cadastral acessando a ÁREA DO PROFISSIONAL, através do link: http://sciretech.com.br/sgi/area_profissional/
2ª ETAPA: Profissional deverá baixar o aplicativo da TGS, através do Playstore ou IOS.

Obs: Caso não consiga baixar o aplicativo, o profissional poderá realizar a requisição da nova CIP, através do link: https://apps.thomasgreg.com.br/SP/conter/adminconter
Observações:
I – Caso não consiga acessar a ÁREA DO PROFISSIONAL, envie e-mail para cip@crtrrj.gov.br
II – Você pode entrar em contato com a Comissão, que trata APENAS da emissão da CIP, através do e-mail cip@crtrrj.gov.br

As orientações para cada etapa constam nos materiais disponibilizados abaixo.

MATERIAIS ORIENTATIVOS

Veja as principais dúvidas sobre a nova CIP