CIP - CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL
SAIBA COMO REQUERER A NOVA CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL (CIP)
Conforme consta na resolução CONTER nº 20/2022, todos os profissionais deverão realizar a requisição da nova carteira de identidade profissional (CIP), pois a partir do dia 02 de janeiro de 2024, os modelos de identidade de papel perderão a validade, ficando o profissional que não providenciar a substituição da sua carteira de identidade profissional sujeito às penalidades cabíveis.
Para orientar os profissionais, a Diretoria Interventora elaborou material orientativo disponível para download no site e, no link seguinte, material disponibilizado pela empresa contratada pelo CONTER para emissão das novas credenciais. A Diretora Presidenta, TR. Luciene Marinho comentou: “É uma resposta aos nossos profissionais que anseiam pelas novas credenciais, desde quando foram anunciadas. Estamos muito felizes em atendê-los.”. O Diretor Secretário, TR. Richard Siqueira, esclarece: “É necessário que o profissional leia atentamente as orientações antes de realizar qualquer solicitação, para que todas as etapas sejam cumpridas na ordem correta.”.
ESCLARECEMOS OS SEGUINTES PONTOS:
O profissional que possui inscrição provisória, ou seja, que ainda não apresentou o diploma de formado, não poderá obter a nova CIP.
Os profissionais que realizaram inscrição e que não pagaram a taxa da emissão da credencial deverão pagar, o valor é de R$ 42,00. O boleto estará disponível na área do profissional, acessando DÉBITO.
As CIPs são fabricadas sempre na última semana do mês e entregue no Conselho na primeira semana do mês seguinte.
INSCRIÇÕES REALIZADAS VIA E-MAIL
Os novos profissionais que realizaram a inscrição via e-mail, que aconteceram à época por conta da pandemia, amparados pela Resolução CONTER nº 07/2020, que perdeu validade em 09/06/2022, estão convocados para comparecer no Regional para autenticação da documentação, conforme determina o parágrafo único, art. 2°, da Resolução citada:
“Parágrafo único: Depois de restabelecido o atendimento presencial no respectivo CRTR, o interessado deverá apresentar os documentos originais no prazo de 30 (trinta) dias, findo o qual o documento emitido eletronicamente perderá sua eficácia e validade, considerando-se nulo ato a ele vinculado.”
Estes deverão OBRIGATORIAMENTE autenticar os documentos. Realize agendamento do atendimento através do link: http://sciretech.com.br/sgi/area_profissional/
Desde já pedimos desculpa pelo fechamento das delegacias, pela Diretoria exonerada, pois sabemos o transtorno que irá causar para os profissionais que moram distantes da sede do Conselho.
RESUMO DAS ETAPAS
1ª ETAPA: Profissional devidamente inscrito (já possui seu nº de registro) deverá preencher o formulário( Clique aqui e preencha ) e aguardar o prazo de 7 dias úteis.
2ª ETAPA: Profissional deverá realizar atualização cadastral acessando a ÁREA DO PROFISSIONAL, através do link: http://sciretech.com.br/sgi/area_profissional/
3ª ETAPA: Profissional deverá baixar o aplicativo da TGS através do Playstore ou IOS.
Obs: Caso não consiga baixar o aplicativo, o profissional poderá realizar a requisição da nova CIP através do link: https://apps.thomasgreg.com.br/SP/conter/adminconter
Observações:
I – Caso não consiga acessar a ÁREA DO PROFISSIONAL, envie e-mail para recuperarsenha.crtrrj@gmail.com
II – Você pode entrar em contato com a Comissão, que trata APENAS da emissão da CIP, através do e-mail cip.crtrrj@gmail.com
As orientações para cada etapa constam nos materiais disponibilizados abaixo.