CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DO RIO DE JANEIRO

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CRTR4 RJ REBATE CONTESTAÇÃO DA RIO SAÚDE

A empresa pública de saúde do Rio de Janeiro S/A – Rio Saúde foi rebatida pelo CRTR4 RJ na Ação Civil Pública que busca igualar piso salarial e ajustar o adicional de insalubridade para os profissionais da categoria que prestam serviço ao município.

A Rio Saúde contestou a ACP movida pelo CRTR4 RJ alegando a inconstitucionalidade da lei regional nº 8315/19. Alegou também, que o adicional de insalubridade, que é direito do profissional das técnicas radiológicas, deve ser fixado pelo município e não pela União, além de, argumentar que o município do Rio extrapolou os gastos públicos destinados a despesa com pessoal e por esses motivos, não poderia atender as solicitações do processo.

Prontamente o setor jurídico do CRTR4 RJ respondeu as alegações da Rio Saúde, já que cabe à União estipular o adicional da categoria em âmbito nacional, como fez quando editou a lei que regulamentou o exercício das técnicas radiológicas em todo o país. E que, já que a Rio Saúde alega que a Lei Regional nº 8315/19 é inconstitucional, então, por questões jurídicas, que se faça valer a lei que passou a ficar em vigor, que é a Lei imediatamente anterior n° 7898/2018. Argumentamos também que mesmo em período de superação fiscal do limite de gastos com pessoal do município, esses reajustes são legais a partir de decisões judiciais ou para cumprimento de Lei.

Com isso esperamos que todo esse processo tenha fim o mais breve possível e que possamos trazer mais essa conquista aos profissionais das técnicas radiológicas que batalham diariamente e são merecedores de receber o que é justo de acordo com a leiJuntos Somos mais fortes.

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