Após envio de provocação do CRTR4 RJ ao gabinete do Deputado Estadual Carlos Minc, quanto a não citação de técnicos e tecnólogos em radiologia na LEI Estadual Nº 8815, DE 11 DE MAIO DE 2020, obtivemos resposta positiva e solicitação de alteração no texto para inclusão da categoria. Inicialmente a LEI concede isenção de pedágio no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, aos médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos de enfermagem, farmacêuticos, fisioterapeutas, nutricionistas e demais funcionários essenciais ao funcionamento das unidades de saúde públicas e privadas do Estado do Rio de Janeiro. Com a provocação do CRTR4 RJ e solicitada por Minc através do PL Nº 2662/2020 nossa categoria de técnicos e tecnólogos em radiologia apareceria no novo texto. O presidente do CRTR4 RJ Tn. Marcello Carlos comentou que houve a necessidade dessa solicitação já que o termo “funcionário essenciais” é interpretativo. Acontece que nossos profissionais conseguiam essa isenção em alguns lugares e em outros não. Com a inclusão da categoria no texto da LEI, não haverá dúvida, somos essenciais nessa luta, estamos na linha de frente e ponto.