O CRTR4 RJ entrou com uma Ação Civil pública no mês de Maio solicitando que prefeitura do município e governo do Estado do Rio de Janeiro cumpram com as seguintes solicitações: Realização do teste rápido sorológico para detecção de anticorpos contra SARS-CoV em todos os profissionais da categoria e em todos que estejam na linha de frente do enfrentamento da doença, fornecimento regular de EPIs de acordo com as recomendações do MS e OMS, bem como o fornecimento de álcool em gel 70% e/ou local adequado para higienização das mãos, o ressarcimento de gastos no combate da doença aos profissionais infectados e também o afastamento imediato de profissionais classificados como grupo de risco, conforme material veiculado em nossos meios de comunicação em 06/05 e 12/06 deste ano, conforme demanda a partir da pandemia.
Num primeiro momento foi declarada incompetência da justiça do trabalho para julgar a ação, o que remeteria o caso para a justiça estadual. Todo setor jurídico do CRTR4 RJ se mobilizou e em seguida contestou a decisão do juiz. Agora o Ministério Público do Trabalho se manifestou pela competência do órgão para processar e julgar a causa, ficando a decisão dependendo apenas da decisão do próprio juiz.
Vamos deixar claro que os esforços empenhados por toda diretoria e pelo VI corpo de conselheiros do CRTR4 RJ não vão parar enquanto coisas básicas como essas solicitações sejam colocadas em prática.
O CRTR4 RJ, principalmente seu setor jurídico responsável por toda essa mobilização em favor dos profissionais das técnicas radiológicas e também de todos os profissionais essenciais na linha de frente do enfrentamento da pandemia de COVID-19, se coloca totalmente a disposição para esclarecimento de dúvidas sobre o caso.
Juntos Somos Mais Fortes