Câmara aprova projeto para indenizar profissionais incapacitados em razão da COVID-19 e dependentes dos que vierem a óbito.
Proposta prevê, ainda, outros benefícios a profissionais de saúde que atuam na pandemia.Leia o texto completo no Portal CONTER: https://bit.ly/2TxdnKD .
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (21), o Projeto de Lei nº 1826/20, dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), que prevê o pagamento, pela União, de compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados permanentemente para o trabalho após serem contaminados pela Covid-19.
A indenização se aplica também no caso de morte por essa doença..O presidente do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), Luciano Guedes, comemorou a iniciativa. “É preciso reconhecer o valor de quem arrisca a sua própria vida para preservar e reestabelecer a saúde da população. Homenagens são bem-vindas, mas precisamos que o estado nos dê garantias reais de subsistência e não deixem nossos dependentes desamparados, caso sejamos mais gravemente atingidos pelo vírus”, defende.
Valores
O substitutivo determina o pagamento de R$ 50 mil por morte ou incapacidade permanente. No caso de morte, o valor será dividido igualmente entre dependentes e cônjuge/companheiro (a). Além desse valor, será devido o valor de R$ 10 mil por cada ano que faltar para o dependente menor de 21 anos atingir essa idade.
Para dependentes com deficiência, a indenização será de R$ 50 mil, independentemente da idade..Condições de saúde: A presença de comorbidades não afasta o direito ao recebimento da compensação financeira.
A concessão da indenização estará sujeita à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de perito médico federal e será devida mesmo se a incapacidade ou morte ocorrer depois do fim do estado de calamidade pública ou anterior à publicação da futura lei.
Proposta agora segue para a aprovação do Senado