Ação Civil Pública (ACP) que visa igualar piso salarial e ajustar o adicional de insalubridade para os profissionais da categoria que prestam serviço ao município não foi apreciada em relação ao piso, mas, parte da vitória veio no adicional de insalubridade que foi concedido, inclusive retroativo de 5 anos.
A novela continua, já que a decisão ainda pode ser objeto de recurso da Rio Saúde. O CRTR4 RJ moveu essa ACP para se fazer cumprir algo que já é de direito aos profissionais das técnicas radiológicas, porém, o Juiz do trabalho Leonardo Seggesse Fonseca acatou apenas parte do pedido.Conedeu os 40% de insalubridade e acatou a argumentação de inconstitucionalidade da Lei regional nº 8315/19, conforme matéria divulgada no dia 15 de outubro em nossos canais de comunicação.
O setor jurídico do CRTR4 RJ está estudando a possibilidade de recorrer da decisão ou de mover uma nova ACP em outros moldes, sugeriu que os profissionais ligados à empresa pública e saúde do Rio de Janeiro aguardem, já que, o Juiz não disse que o piso era indevido. Apenas optou em não aplicar a Lei regional nº 8315/19 que foi dada como inconstitucional e deixou de aplicar também a Lei anterior n° 7898/2018 (antiga Lei do Piso), já que está não foi objeto do pedido inicial da ACP.Juntos Somos mais fortes.