1. Preciso solicitar minha CIP presencialmente?
Não. A solicitação da credencial é dividida em três etapas, sendo elas:
1ª Preenchimento do forms;
2ª Atualização cadastral na área do profissional. Caso não haja nenhuma alteração é necessário que o profissional clique em NÃO HÁ ALTERAÇÕES.
3ª Baixar o aplicativo da TGS (empresa responsável pela confecção da CIP) em seguida: registrar usuário (criar um login ex. maria.silv@ e senha Ab12345!). Em seguida o profissional receberá um e-mail para confirmar o registro do usuário. Realize login no aplicativo e, em seguida, anexe foto e assinatura, nos padrões exigidos.
2. Preciso pagar a taxa de R$ 42,00?
A taxa é devida apenas pelos profissionais inscritos, mas que nunca pagaram a taxa (os que realizaram a inscrição online e não estava sendo cobrada a taxa, devido à emissão da certidão excepcional de trabalho), além dos novos profissionais inscritos.
3. Realizei minha inscrição online, durante a pandemia, por qual motivo preciso autenticar os documentos? Quais devo levar?
Conforme a Resolução CONTER nº 07/2020, parágrafo único do artigo 2°, restabelecido o atendimento presencial o profissional deverá apresentar os documentos originais, pois a certidão expedida perderá sua eficácia.
Os documentos a serem apresentados são os mesmos enviados via e-mail. Caso já possua o certificado/diploma, apresente no dia.
A autenticação de documentos é realizada mediante agendamento: http://sciretech.com.br/sgi/area_profissional/
4. Não consigo acessar a ÁREA DO PROFISSIONAL, ou não lembro a senha, o que devo fazer?
Caso não consiga recuperar a senha, a Diretoria disponibilizou e-mail exclusivo para recuperação da senha, basta enviar nome completo, CPF e número do CRTR para o e-mail recuperarsenha.crtrrj@gmail.com.
5. Preciso retirar minha CIP no Conselho?
Os profissionais inscritos e que já passaram pela solenidade da outorga, precisam retirar a nova CIP na sede do Conselho, devendo no dia levar a credencial de papel, certidão excepcional de trabalho ou boletim/notificação de ocorrência. Não é necessário agendar, basta o profissional ir diretamente na sede do Conselho, sem agendamento, no horário das 10:00 às 16:00H, por ordem de chegada.
6. Quem deve participar da solenidade de outorga?
Todos os profissionais que foram inscritos durante a pandemia serão obrigado a participar da solenidade de outorga em local, dia e horário a ser divulgado, conforme determinada Resolução CONTER nº 007/2007. Estes profissionais somente receberão a nova CIP após a participação da solenidade de outorga de credencial.
7. O endereço que consta no meu cadastro está errado, na ÁREA DO PROFISSIONAL não consigo corrigir, como devo proceder?
Envie comprovante de residência atualizado, no seu nome, para o e-mail cip.crtrrj@gmail.com, colocando no assunto MUDANÇA DE ENDEREÇO, devendo ser informado OBRIGATORIAMENTE nome completo, CPF e nº do CRTR.
8. Possuo dois registros ativos Auxiliar e Técnico ou Técnico e Tecnólogo, como devo proceder para obter as duas CIPs?
Segundo informação da empresa responsável pela emissão das CIPs, é necessário que os e-mail sejam diferentes, exemplo: João possui registro como técnico e tecnólogo, logo ele deverá possuir um e-mail para técnico (joao12345@gmail.com) e outro para tecnólogo (j12345@gmail.com). Desta forma, o profissional irá obter as duas credenciais.
9. Como saber se minha CIP está pronta?
Basta acompanhar no STATUS, quando constar EXPEDIDO, significa que ela já foi confeccionada, contudo ela ainda não está pronta para retirada. Esclareceremos que a produção, ocorre sempre na última semana do mês, sendo entregue no Conselho na primeira semana do mês seguinte.
Exemplo: solicitei minha CIP no dia 06/03/2023, ela foi aprovada pelo Regional no dia 10/03/2023. A confecção ocorrerá entre os dias 27 a 31/03/2023 e entregue na sede do Conselho entre os dias 03 e 07/04/2023. Ou seja, a solicitação e confecção ocorre dentro de um mês, já a entrega no mês subsequente.
10. No aplicativo da TGS, quando anexo os documentos, aparece a mensagem “THE VALUE”. O que devo fazer?
Segundo informações da empresa o formato da foto deve ser .jpg, caso contrário aparecerá essa mensagem de erro. Em casos de dúvida, anexe apenas foto e assinatura, nos formatos exigidos.
11. Não consigo acessar a CIP no formato digital, no app?
Segundo a empresa, licitada e contratada pelo CONTER, estão sendo desenvolvidas melhorias no aplicativo e, em breve, estará disponível para todos.