Tendo em vista que o prazo para CANCELAMENTO é 10/03/2023 sem que a anuidade do ano citado (2023) fique em dívida, a diretoria interventora vai disponibilizar atendimento presencial para todos os profissionais das técnicas radiológicas que desejam realizar o cancelamento.
Basta levar a credencial de papel ou certidão excepcional de trabalho, ou não ausências dessas boletim/notificação de ocorrência, além de documento de identidade.
Importante esclarecer que:
- Uma vez cancelado o registro, os débitos existentes, ou seja, anteriores a 2023, continuam ativos estando o profissional passivo de inscrição em dívida ativa, cobrança cartorial ou execução fiscal;
- Uma vez cancelado o profissional está proibido de exercer a profissão podendo ser multado em
R$ 3.549,76; - O profissional poderá solicitar a reativação a qualquer momento, mediante o pagamento de taxa de reativação no valor de R$ 47,58, além da anuidade proporcional.
O atendimento para os profissionais que desejam EFETUAR O CANCELAMENTO ocorrerá do dia 23/02/2023 a 10/03/2023, das 10:00H às 16:00H, na sede do Conselho, situado à Avenida Presidente Vargas, nº 534, 17º andar, Centro – RJ, POR ORDEM DE CHEGADA.