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Ex-gestores do CRTR4 tentam barrar norma do CONTER sobre eleições, mas Justiça nega pedido

☢️ RIO DE JANEIRO ☢️
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Ex-gestores do CRTR4 tentam barrar norma do CONTER sobre eleições, mas Justiça nega pedido

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Alinhada com as determinações das autoridades sanitárias, a suspensão de novos processos eleitorais fora determinada pelo Conselho Nacional por questões de segurança, em razão da pandemia. Justiça não vislumbra ilegalidade nos atos do CONTER
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☢️ Leia a matéria completa no Portal CONTER: https://bit.ly/3m2R3qx

☢️ A decisão pode ser lida na íntegra neste link: https://bit.ly/3m3BsqR
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A Justiça negou pedido do CRTR do Rio de Janeiro de anular os Arts. 19 e 20, da Resolução CONTER nº 03/2020, que determinavam a suspensão dos processos eleitorais em curso, em razão da crise de saúde.
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Os ex-gestores fazem, ainda, acusações de que o CONTER estaria se valendo da norma para fins escusos. O juiz Luiz Norton Baptista de Mattos afirmou que “os documentos reunidos, contudo, demonstram a legalidade dos atos praticados pelo CONTER e que não há indícios de desvios de finalidade”.
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O magistrado reiterou a legislação que determina ser atribuição do CONTER definir sobre eleições. O Art. 16, III, do Decreto nº 92.790/86, dispõe que cabe ao órgão nacional instalar os CRTRs, definindo sede e jurisdição, bem como promovendo a eleição de seus membros e lhes dando posse.
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A ex-diretoria do CRTR4 foi afastada em decorrência de processo sobre irregularidades na doação de um carro do órgão. Saiba mais: https://bit.ly/3dTjeUd
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Eleições 2022
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O CONTER publicou edital das próximas eleições do Sistema que, a partir de 2022, passam a ocorrer de forma simultânea e unificada entre o CONTER e os CRTRs.

☢️ Acesse o novo Regimento Eleitoral do Sistema CONTER/CRTRs: https://bit.ly/3ykI2y6

☢️ Acompanhe as demais publicações oficiais sobre o processo eleitoral unificado, neste link: https://bit.ly/3EMujCx

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