CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DO RIO DE JANEIRO

NOTÍCIAS

Notícias do CRTR4RJ

LIMINAR É NEGADA E DIREITO A VOTO TERÁ QUE ESPERAR. CATEGORIA É QUEM PERDE. ESTÁ NAS MÃOS DO CONTER.

Justiça Federal do Rio indefere liminar de tutela antecipada, mas, o mérito da ação ainda não foi julgado.

Em 19 de janeiro informamos em nossos canais de comunicação sobre a resolução CONTER 03/2020. Essa resolução impede que os profissionais possam votar e eleger seus representantes. Nesse cenário, o CONTER se torna responsável por escolher por você quem deve estar à frente dos regionais enquanto durar a resolução.
O CONTER quer que sejam eles os responsáveis por escolher por você. Entendem o absurdo? Entendem pelo que o CRTR4 RJ está lutando?

Na ação movida pelo CRTR4 RJ foi solicitada a retomada dos pleitos eleitorais nos CRTRs, tendo em vista que em 2017, nas eleições para o VII corpo de conselheiros do próprio CONTER, o modelo adotado foi de eleição remota, ou seja, on-line. Se sem pandemia as eleições aconteceram nessa modalidade, o que impede de aconteceram assim em plena pandemia? Há possibilidade de que essas ocorram pelos mesmos meios, ou, como ocorrera anteriormente, via carta-voto, sem a presença física dos profissionais, e portanto, sem aglomeração. Ressaltamos também que conselhos profissionais de outras categorias regulamentadas realizaram eleições neste período de pandemia.

Para mover a ação não foi desconsiderada a pandemia da COVID-19, muito pelo contrário. “Sabemos que o momento é delicado e requer todo nosso esforço. Nós entendemos que, independentemente de tudo pelo que trabalhamos até agora para acolher os profissionais, essa talvez seja uma de nossas ações mais importantes. Até me questionei, quanto ao fato de que os jetons dos profissionais puderam ser ajustados a modalidade on-line, como as eleições não podem? Quer dizer que a esse tipo de repasse é mais importante do que a democracia? O juiz deixou claro que quem escolhe o modelo de eleição é o CONTER, acredito que as eleições vão retornar já que não há nada mais relevante do que o direito de os próprios profissionais escolherem quem deve estar aqui.” Comentou o Presidente Marcello Carlos.

A decisão é comum nesta fase do processo, já que o juiz analisa o processo de maneira perfunctória (não se aprofunda). Mas, basicamente o que está sendo solicitado é apenas para que os profissionais das técnicas radiológicas possam votar e exercer o direito de escolherem seus representantes.

Pedimos pra justiça antecipar os efeitos e possibilitar as eleições, o que nesse momento refletiria até em outros CRTRs. Tá muito longe de ser algo não empático ou incompatível com todo o cuidado que os profissionais precisam. A análise dos documentos para o juiz sentenciar e permitir as eleições, ainda não aconteceu. Isso traz a possibilidade de uma longa briga judicial que nós não queremos, para que os profissionais do Rio de Janeiro possam votar, algo que Brasília não quer conceder. Uma vez que não tenha eleição, quem escolhe quem estará aqui é o CONTER.” Finalizou o Diretor Secretaria Cadu Miranda.

Compartilhe