Ministro da saúde Luiz Henrique Mandetta, concedeu entrevista coletiva nesta quinta-feira (02) para esclarecer pontos importantes da portaria nº 639. Mandetta afirmou que não é obrigatória a realização dos cursos e que o cadastro servirá de base para possível convocação dos profissionais para atuação em outros estados.
O ministro disse: “Na Itália, 45% da força de trabalho foi contaminada no início da pandemia. Elas ficam duas semanas para se recuperar para voltar ao trabalho. Você tem a primeira onda, o sistema sofre. Na eventualidade de precisar, o gestor vai se organizar na cidade. Mas, se tivermos situação de gráfico agudo, como Rio, São Paulo, Brasília, Ceará? Se acontecer em vários lugares ao mesmo tempo? O governo está dizendo assim: se for o caso, eu busco, coloco no avião, no hotel e pago”.
O ministro afirmou ainda que a chamada será iniciada por aqueles que têm disponibilidade. “Se você entende que você pode sair da sua cidade e pode atender em outra cidade a qualquer momento. O Ministério da Saúde vai saber através do cadastro que você pode fazer parte de uma força tarefa que vai ajudar “.
Essa possibilidade de o Ministério convocar profissionais, garantindo o pagamento posterior, está prevista na lei 13.979/2020, que trata das medidas a serem adotadas durante a emergência de saúde pública causada pelo novo coronavírus.
O presidente Marcello Carlos vê essa convocação como uma oportunidade de aprendizado para os profissionais “O cadastro do maior número de profissionais da área da saúde é extremamente importante, faço esse pedido a cada um de vocês façam seu cadastro! Agregar os conhecimentos dos cursos que serão oferecidos pelo ministério da saúde de combate ao COVID-19 pode ser um divisor de águas para a diminuição de um dos grandes vilões no contágio dos profissionais da saúde ao redor do mundo que é o manuseio dos EPIs”.