Senhores e Senhoras Profissionais das Técnicas Radiológicas,
Cumprimentando-os (as) cordialmente, a Diretoria Executiva Interventora diante dos e-mails que vem recebendo quanto a JUSTIFICATIVA de votação, reporta-se a todos para esclarecer que:
I – Tão logo haja o encerramento do processo eleitoral, fará divulgação no sentido de possibilitar a quem de direito, a ampla defesa de justificar a ausência de votação;
II – Não haverá qualquer aplicação de sanção de multa eleitoral, como assim alguns pseudos representantes alardeiam, sem que haja a devida justificativa, devidamente comprovada, para àqueles que não puderam exercer o direito de voto;
III – Alertamos que a não atualização cadastral, como endereço de e-mail, telefone atualizado, etc., ou até mesmo a inadimplência pode ter sido causa de impedimento do exercício de voto, situação que será devidamente avaliada quando for devidamente providenciado o procedimento administrativo de justificativa de não voto.
Assim sendo, dentro dos princípios legais, adotaremos com responsabilidade e transparência, diferentemente de outrora, para aceitação ou não da justificativa apresentada, lembrando que esta Diretoria Executiva atua rigorosamente nos estritos limites legais.
Atenciosamente,
Diretoria Interventora CRTR-RJ