CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DO RIO DE JANEIRO

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Área de descanso é um direito também dos profissionais de radiologia

Fruto de muitas dúvidas e até reivindicações de muitos profissionais da radiologia, a área de descanso é uma garantia para todos os profissionais da área de saúde, conforme portaria 2.048 de 2012, do Ministério da Saúde, onde aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Atendimento às Urgências e Emergências, Regulação Médica das Urgências e Emergências, atendimento pré-hospitalar, atendimento pré-hospitalar móvel, atendimento hospitalar, transporte inter-hospitalar e, ainda, a criação de Núcleos de Educação em Urgências e proposição de grades curriculares para capacitação de recursos humanos na área. Em suma, isso significa que esta portaria determina que as unidades de saúde tenham área de descanso para a sua equipe de funcionários da saúde, incluindo todas as categorias profissionais.

De acordo com o Presidente Interventor, TNR. Fabricio de Oliveira, essa dúvida e, em muitos casos, reclamações é recorrente, pois muitos profissionais desconhecem tal decisão, além de muitos empregadores que também desconhecem ou não respeitam a portaria. “Recebemos aqui no Conselho vários questionamentos sobre este assunto. Por isso, acionei o departamento jurídico para detalhar melhor e informar a todos os profissionais com o devido respaldo legal”, afirma.

Ele ressalta que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que, em qualquer trabalho, cuja duração exceda seis horas contínua, se faz necessários a concessão de um intervalo para repouso e alimentação. E, a cada regime de plantão de 12 horas, deve ser acertado com a instituição empregadora, a organização do trabalho e o tempo de repouso. “E é importante frisar que da mesma forma que o ambiente de trabalho deve oferecer as totais condições para o exercício da profissão, o local de descanso deve ser adequado para o devido repouso do profissional”, afirma. 

Fabricio lembra que essas condições devem obedecer às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e orienta a todos que, diante de uma situação dessa, ou seja, na qual a unidade hospitalar que trabalhem não ofereça a área de descanso que denuncie à ANVISA do seu município ou Estado, que é o órgão que detém tal prerrogativa. “É importante esclarecer que o nosso conselho tem como a principal missão, trabalhar em prol da categoria e da sociedade para que profissionais habilitados possam prestar serviço de qualidade e com capacidade. E sempre que identificamos irregularidades acionamos os órgãos competentes, como Ministério Público do Trabalho e a própria vigilância sanitária. Nem todos sabem, mas não temos a prerrogativa de punição, o que compete a justiça”, esclarece.

Ele finaliza que o Conselho Federal de Medicina também estabelece em resolução que nas atividades de regime de plantão, os médicos deverão dispor de condições que permitam pausas compensatórias e conforto, sendo estas estendidas à coletividade. Isso significa que os demais profissionais que trabalham em regime similar, tais como os profissionais de limpeza, técnicos de enfermagem, enfermeiros, entre outros, incluindo os profissionais que atuam nas técnicas radiológicas, também podem gozar de tal direito, já tendo, inclusive, jurisprudências no Tribunal Regional do Trabalho. “Sabemos que o tema é delicado, mas estamos atentos. Não só buscando orientar a todos os profissionais, como tendo o tema no radar dos nossos fiscais nas diversas diligências que promovemos em unidades hospitalares em todo o Estado do Rio de Janeiro”, conclui o Presidente Interventor, TNR. Fabricio de Oliveira.

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